Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar. Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.
- A)Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da falta de apresentação de defesa, pelo que a presença do advogado, munido de procuração, supre a ausência da parte.
Errada, porque no processo do trabalho a revelia não decorre da falta de defesa, mas da ausência do reclamado à audiência.
- B)Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto a qualquer matéria, pelo que a presença do advogado da parte ausente, munido de procuração e defesa, é irrelevante.
Errada, porque a presença do advogado com procuração não torna irrelevante a ausência da parte para fins de revelia, embora a confissão fique restrita aos fatos.
- C)Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto à matéria de fato, pelo que o juiz deve receber a defesa apresentada pelo advogado da parte ausente, desde que munido de procuração, para o exame das questões de direito.
Certa, porque a ausência do reclamado gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, mas a defesa pode ser recebida para exame das questões de direito.
- D)Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia tanto pode decorrer da ausência da parte ré quanto da falta de apresentação da defesa, estando ou não presente o advogado da parte ausente (ainda que munido de procuração) e sempre importa em confissão quanto a qualquer matéria, de fato ou de direito.
Errada, porque a revelia no processo do trabalho não decorre da falta de defesa e não importa confissão quanto a matéria de direito.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é revelia no processo do trabalho. Em regra, ela nasce da ausência do reclamado à audiência, e não simplesmente da falta de defesa escrita. Isso está na lógica do art. 844 da CLT e na leitura consolidada pela Súmula 122 do TST: a ausência da parte gera revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, ainda que o advogado esteja presente com procuração. Mas tem um detalhe importante, e a FGV adora esse detalhe: revelia não apaga o processo nem transforma tudo em um grande vazio jurídico. Ela produz confissão quanto aos fatos, mas não impede que o juiz examine questões de direito. Por isso, a defesa apresentada pelo advogado pode ser recebida ao menos para debate das matérias jurídicas, ainda que os fatos estejam atingidos pela revelia. É exatamente por isso que o advogado da reclamada deve lançar o protesto em ata. Ele está preservando a tese de que a defesa não deveria ser simplesmente descartada e que o julgamento precisa considerar as questões de direito, mesmo com a ausência da parte. Em prova, isso costuma aparecer como uma mistura de art. 844 da CLT com a ideia de que revelia não equivale a confissão sobre matéria jurídica. Então, o gabarito C está correto porque reconhece a revelia pela ausência do reclamado, limita a confissão à matéria de fato e admite a juntada da defesa para análise das questões de direito. Simples, mas com a pegadinha clássica: a banca tenta fazer você confundir ausência da parte com inutilidade total da defesa.