A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que
- A)declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
Errada: a nulidade não contamina automaticamente todos os atos posteriores, porque o juiz deve limitar a invalidação ao que efetivamente foi prejudicado.
- B)as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
Errada: alegar nulidade depende de momento oportuno e também de demonstração de prejuízo, não bastando dizer que a instrução ainda está aberta.
- C)é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
Errada: em regra, a nulidade precisa ser arguida pela parte interessada, especialmente quando não se tratar de matéria que o juiz possa reconhecer de ofício.
- D)só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
Certa: a CLT adota a regra do prejuízo, de modo que só há nulidade quando o ato causar manifesto prejuízo às partes, conforme o art. 794.
Gabarito: D
No processo do trabalho, nulidade não é “carta branca” para anular tudo. A lógica é bem prática: só se declara nulidade quando houver prejuízo manifesto para a parte, o famoso pas de nullité sans grief, que aparece no art. 794 da CLT. Ou seja, não basta apontar um defeitinho formal; é preciso mostrar que aquilo realmente atrapalhou a defesa ou a marcha do processo. A ideia é economizar tempo e evitar que o processo vire uma fila de “vamos anular porque sim”. A CLT também prestigia a instrumentalidade das formas: se o ato cumpriu sua finalidade e não houve prejuízo, a tendência é preservar o que foi feito. Isso é muito cobrado pela FGV, que adora trocar nulidade absoluta por nulidade relativa e vice-versa. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente a regra trabalhista: só se consideram nulos os atos que causarem prejuízo às partes litigantes. Em outras palavras, sem dano processual comprovado, sem nulidade. Simples, direto e muito cobrado em prova. Se quiser guardar uma fórmula, pense assim: nulidade no trabalho não vive de formalismo, vive de prejuízo. Se não houve prejuízo, o ato geralmente é aproveitado.