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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que

Gabarito: D

No processo do trabalho, nulidade não é “carta branca” para anular tudo. A lógica é bem prática: só se declara nulidade quando houver prejuízo manifesto para a parte, o famoso pas de nullité sans grief, que aparece no art. 794 da CLT. Ou seja, não basta apontar um defeitinho formal; é preciso mostrar que aquilo realmente atrapalhou a defesa ou a marcha do processo. A ideia é economizar tempo e evitar que o processo vire uma fila de “vamos anular porque sim”. A CLT também prestigia a instrumentalidade das formas: se o ato cumpriu sua finalidade e não houve prejuízo, a tendência é preservar o que foi feito. Isso é muito cobrado pela FGV, que adora trocar nulidade absoluta por nulidade relativa e vice-versa. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente a regra trabalhista: só se consideram nulos os atos que causarem prejuízo às partes litigantes. Em outras palavras, sem dano processual comprovado, sem nulidade. Simples, direto e muito cobrado em prova. Se quiser guardar uma fórmula, pense assim: nulidade no trabalho não vive de formalismo, vive de prejuízo. Se não houve prejuízo, o ato geralmente é aproveitado.

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