A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que
- A)em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
Errada: o número de testemunhas não é esse; no rito ordinário e no sumaríssimo, a CLT prevê até 3 por parte, e no inquérito até 6.
- B)apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
Errada: no processo do trabalho, a testemunha não precisa ter sido arrolada previamente para comparecer e ser ouvida, como regra do art. 825 da CLT.
- C)no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
Errada: no sumaríssimo, a simples ausência da testemunha não autoriza condução coercitiva imediata; antes, a CLT trata da intimação da testemunha que faltar.
- D)as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
Certa: as testemunhas comparecem independentemente de intimação e, se não comparecerem, podem ser intimadas de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 825 da CLT.
Gabarito: D
Na prova testemunhal no processo do trabalho, a regra é de simplicidade e oralidade: as testemunhas comparecem espontaneamente à audiência, sem depender de intimação prévia. Isso está no art. 825 da CLT, que diz que elas comparecerão independentemente de notificação, e, se não aparecerem, podem ser intimadas de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte. O processo trabalhista gosta de acelerar a vida, não de transformar a audiência em fila de cartório. Também vale lembrar que, em regra, cada parte pode ouvir até 3 testemunhas no rito ordinário e no sumaríssimo, e até 6 no inquérito para apuração de falta grave, nos termos do art. 821 da CLT. Mas a questão aqui não está cobrando esse ponto, e sim a lógica do comparecimento e da intimação da testemunha. Por isso, a alternativa D está correta: a testemunha vai à audiência sem precisar ser intimada antes, e, se faltar, pode ser intimada depois pelo próprio juízo ou a pedido da parte. Esse é exatamente o desenho legal do art. 825 da CLT, que afasta a ideia de uma convocação prévia obrigatória como regra geral.