Assinale a alternativa correta no que diz respeito à execução trabalhista.
- A)As partes devem ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente, que ficará a cargo da União.
Errada, porque a liquidação é feita com oportunidade de manifestação das partes, mas a contribuição previdenciária não fica simplesmente fora do cálculo, já que integra a execução e segue regramento próprio.
- B)Tratando-se de prestações sucessivas, por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
Certa, porque nas prestações sucessivas por tempo indeterminado a execução alcança inicialmente as parcelas vencidas até a data do ingresso na execução, conforme a lógica do art. 892 da CLT.
- C)Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será sempre do juízo deprecante.
Errada, porque os embargos de terceiro na execução por carta precatória seguem regras de competência que não se resumem ao juízo deprecante, havendo disciplina legal específica que afasta essa afirmação absoluta.
- D)Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação prevista em lei.
Errada, porque, em execução provisória, a jurisprudência não trata de forma automática a penhora em dinheiro como violadora de direito líquido e certo, especialmente quando o devedor alega ordem diversa de bens à penhora.
Gabarito: B
Na execução trabalhista, a lógica é transformar a sentença em dinheiro ou em resultado prático, com atenção às regras da CLT e, subsidiariamente, do CPC. Aqui, a banca cobrou um detalhe clássico sobre prestações sucessivas: quando a condenação envolve parcelas periódicas e sem prazo final definido, a execução não fica travada só no que já venceu. Ela alcança inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, e depois pode prosseguir com as vincendas, conforme o caso, o que está em linha com a sistemática do art. 892 da CLT. Por isso, a alternativa B está correta. Em obrigações de trato sucessivo, faz sentido executar primeiro o que já se venceu até o momento em que a parte provoca a execução, sem ignorar a natureza contínua da obrigação. É uma solução prática e coerente: a Justiça do Trabalho não quer deixar a conta crescendo sem controle, nem permitir que o crédito fique “congelado” num recorte artificial. As demais alternativas misturam regras de liquidação, embargos de terceiro e mandado de segurança em execução provisória, mas com afirmações incompatíveis com o regime legal e a jurisprudência predominante. Em concursos, a FGV gosta muito de trocar o sujeito da regra, inverter competência ou confundir execução definitiva com provisória. Então, vale sempre ler com calma onde está o limite da execução e qual é o momento processual citado.