Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$ 5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa
- A)deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo.
Errada, porque não existe exigência de recolhimento prévio da multa para que o recurso administrativo seja analisado.
- B)não precisará recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo.
Certa, pois o recurso administrativo contra auto de infração pode ser apreciado sem depósito ou pagamento antecipado da multa.
- C)para ser isenta do depósito da multa, deverá valer-se de ação própria requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo.
Errada, porque não é necessária ação judicial própria para obter isenção de depósito nessa fase administrativa.
- D)não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.
Errada, porque o depósito da multa não é condição para recorrer administrativamente nem fica reservado apenas para eventual ação anulatória.
Gabarito: B
Quando a empresa recebe auto de infração por suposta violação da CLT, ela pode apresentar defesa e recorrer administrativamente sem precisar, antes, colocar o valor da multa na mesa. Aqui a lógica é simples: o processo administrativo trabalhista não exige depósito ou pagamento prévio da multa para que o recurso seja conhecido. Primeiro se discute a validade da autuação; depois, se for o caso, a cobrança segue seu caminho. No caso da questão, a multa é de R$ 5.000,00, mas esse valor não muda a regra. Para fins de recurso administrativo contra a multa, não há preparo nem depósito como requisito de admissibilidade. Ou seja, a empresa pode recorrer e ter o recurso apreciado normalmente. Esse entendimento decorre do regime da CLT sobre a fiscalização do trabalho, especialmente do art. 636, que trata da impugnação e do recurso administrativo contra a lavratura do auto de infração, sem impor depósito prévio para esse ato. A exigência de garantia costuma aparecer em outras discussões processuais, mas não aqui. Por isso, o gabarito é a letra B: a empresa não precisará recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo.