Determinada empresa, ao apresentar contestação em processo trabalhista, formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras, sem a devida comprovação de incapacidade, e anexou, apenas, declaração de miserabilidade firmada por seu representante legal. A respeito dessa situação hipotética e do benefício da justiça gratuita, assinale a opção correta.
- A)Os benefícios da justiça gratuita só podem ser concedidos aos reclamantes.
Errada, porque a justiça gratuita não é exclusiva dos reclamantes e pode ser requerida por qualquer parte que comprove os requisitos legais.
- B)A simples alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do referido benefício.
Errada, pois para pessoa jurídica a mera alegação de dificuldades financeiras não basta; é necessária prova da insuficiência de recursos.
- C)Para que possa usufruir do benefício da justiça gratuita, a empresa em questão deve comprovar a sua condição de miserabilidade.
Certa, porque a empresa somente pode obter o benefício se comprovar sua condição de miserabilidade ou insuficiência econômica.
- D)Pessoas jurídicas não fazem jus aos benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho, podendo apenas requerer o pagamento das custas ao final do processo.
Errada, porque pessoas jurídicas podem, sim, obter justiça gratuita no processo do trabalho, desde que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas.
Gabarito: C
A justiça gratuita no processo do trabalho existe para evitar que a parte sem recursos fique fora do jogo por causa das despesas processuais. No entanto, quando quem pede é pessoa jurídica, a história muda um pouco: não basta dizer que está mal das pernas e anexar uma declaração genérica de pobreza. A CLT, no art. 790, § 4º, admite o benefício para quem comprovar insuficiência de recursos. E a jurisprudência do TST consolidou isso na Súmula 463, item II: a pessoa jurídica, inclusive a empresa, só faz jus à justiça gratuita se demonstrar, de forma efetiva, que não tem condições de arcar com os custos do processo. Por isso, a simples declaração de miserabilidade assinada pelo representante legal não resolve o problema da empresa. Para pessoa física, essa declaração tem forte presunção de veracidade; para pessoa jurídica, não. Aqui, a prova da incapacidade financeira é indispensável. Assim, o gabarito está na alternativa C, porque a empresa precisa comprovar sua condição de miserabilidade ou insuficiência econômica. Em resumo: no processo do trabalho, empresa não ganha justiça gratuita no modo automático; precisa provar, não apenas reclamar do caixa.