Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.
Errada, porque as testemunhas, em regra, comparecem independentemente de intimação, e não existe essa exigência geral de arrolamento prévio para notificação.
- B)Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo o máximo é de 2 testemunhas por parte, e não 3; já o inquérito de falta grave admite até 6.
- C)Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.
Errada, porque a nomeação de perito assistente não é vedada na prova técnica; a parte pode indicar assistente técnico, conforme a sistemática aplicável.
- D)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Certa, porque no procedimento sumaríssimo a prova técnica só é deferida quando a prova do fato exigir ou a lei impor, com fixação imediata do prazo, do objeto da perícia e nomeação de perito.
Gabarito: D
No processo do trabalho, a prova testemunhal e a prova pericial seguem uma lógica de praticidade: o rito é mais simples e o juiz tem papel bem ativo na condução da instrução. Por isso, a CLT traz regras próprias sobre quantas testemunhas podem ser ouvidas, quando elas precisam comparecer e quando a perícia realmente faz sentido. Nada de transformar a audiência em um campeonato de papelada desnecessária. Na prova testemunhal, a regra geral é que a testemunha comparece à audiência independentemente de intimação, e a parte só pede a intimação judicial se houver necessidade concreta. Além disso, o número de testemunhas varia conforme o procedimento: em regra são 3 por parte, no procedimento sumaríssimo são 2 por parte, e no inquérito para apuração de falta grave esse número pode chegar a 6. Então a banca costuma misturar esses limites para ver se você escorrega no detalhe. Já na prova técnica, a CLT é bem objetiva no rito sumaríssimo: ela só será deferida quando a prova do fato exigir ou quando a lei impuser. E, nesse caso, o juiz já deve desde logo fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito. Isso está no art. 852-H, §4º, da CLT. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz o texto legal e traduz a ideia de que, no sumaríssimo, perícia é exceção, não rotina. Em resumo: no processo do trabalho, testemunha não depende necessariamente de rol prévio para ser chamada, os limites variam conforme o rito, e a perícia no sumaríssimo é reservada para situações realmente necessárias. A FGV adora cobrar esse tipo de detalhe com cara de enunciado simples.