← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No processo do trabalho, a prova testemunhal e a prova pericial seguem uma lógica de praticidade: o rito é mais simples e o juiz tem papel bem ativo na condução da instrução. Por isso, a CLT traz regras próprias sobre quantas testemunhas podem ser ouvidas, quando elas precisam comparecer e quando a perícia realmente faz sentido. Nada de transformar a audiência em um campeonato de papelada desnecessária. Na prova testemunhal, a regra geral é que a testemunha comparece à audiência independentemente de intimação, e a parte só pede a intimação judicial se houver necessidade concreta. Além disso, o número de testemunhas varia conforme o procedimento: em regra são 3 por parte, no procedimento sumaríssimo são 2 por parte, e no inquérito para apuração de falta grave esse número pode chegar a 6. Então a banca costuma misturar esses limites para ver se você escorrega no detalhe. Já na prova técnica, a CLT é bem objetiva no rito sumaríssimo: ela só será deferida quando a prova do fato exigir ou quando a lei impuser. E, nesse caso, o juiz já deve desde logo fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito. Isso está no art. 852-H, §4º, da CLT. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz o texto legal e traduz a ideia de que, no sumaríssimo, perícia é exceção, não rotina. Em resumo: no processo do trabalho, testemunha não depende necessariamente de rol prévio para ser chamada, os limites variam conforme o rito, e a perícia no sumaríssimo é reservada para situações realmente necessárias. A FGV adora cobrar esse tipo de detalhe com cara de enunciado simples.

Continue treinando

Questões relacionadas