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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.

Gabarito: C

No recurso ordinário, o TRT reexamina a matéria impugnada, mas não pode sair julgando o que não foi devolvido ao tribunal. Em processo do trabalho, aplica-se a lógica da devolutividade e também o princípio da congruência: o juiz e o tribunal ficam presos ao que a parte pediu, nos limites do pedido e da causa de pedir, em linha com os arts. 141 e 492 do CPC, usados subsidiariamente pela CLT quando compatíveis. Na situação da questão, o advogado atacou a sentença com foco no cerceamento de defesa e pediu a anulação dos atos processuais, mas não formulou pedido expresso para que o TRT já julgasse o mérito das horas extras. Então, mesmo reconhecendo a nulidade, o tribunal não poderia simplesmente condenar a empresa nesse ponto, porque isso extrapola o que foi devolvido no recurso. A consequência correta do reconhecimento do cerceamento, em regra, seria a anulação do processo a partir do ato viciado e a renovação da instrução, para que o tema pudesse ser analisado depois pelo juízo competente. O TRT não pode “dar um salto” e fazer uma condenação que não foi pedida de forma clara no recurso. Aqui, o problema não é falta de prova apenas; é excesso de julgamento. Por isso o gabarito é a letra C: sem requerimento expresso de análise das horas extras, o julgamento deve se limitar ao que foi efetivamente pedido no recurso. Em concurso, sempre desconfie quando a banca mistura anulação, devolutividade e pedido implícito para tentar empurrar o tribunal além dos limites da impugnação.

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