De acordo com o processo do trabalho, assinale a alternativa que indica corretamente o meio processual adequado para impugnar a concessão ou o indeferimento de tutela provisória antes da sentença.
- A)Agravo
Errada, porque 'agravo' não é o meio geral para impugnar tutela provisória antes da sentença no processo do trabalho.
- B)Reclamação
Errada, porque reclamação não é a via adequada para atacar concessão ou indeferimento de tutela provisória nessa situação.
- C)Recurso ordinário
Errada, porque recurso ordinário é cabível, em regra, contra sentença, não contra essa decisão interlocutória urgente.
- D)Recurso de revista
Errada, porque recurso de revista não é o instrumento adequado para impugnação imediata de tutela provisória antes da sentença.
- E)Mandado de segurança
Certa, porque o mandado de segurança é o meio processual adequado para impugnar, em regra, a concessão ou o indeferimento de tutela provisória antes da sentença, conforme a jurisprudência trabalhista.
Gabarito: E
No processo do trabalho, decisões que concedem ou negam tutela provisória antes da sentença, em regra, não comportam o recurso comum imediato como se fossem sentença. Aqui entra um remédio mais específico: quando a parte quer atacar essa decisão interlocutória urgente, o caminho adequado pode ser o mandado de segurança, desde que presentes os requisitos de direito líquido e certo e a ausência de recurso próprio eficaz. Isso está alinhado com a lógica da CLT e com a jurisprudência do TST, especialmente a Súmula 414, que admite mandado de segurança contra tutela provisória concedida ou indeferida, conforme o caso, antes da sentença. Em prova, a ideia é simples: decisão urgente fora da sentença não vira automaticamente recurso ordinário ou revista. Quando a questão fala em impugnar tutela provisória antes da sentença, a banca quer o remédio constitucional usado para atacar ato judicial com efeito imediato e sem recurso apto a evitar o dano.