De acordo com o processo do trabalho, assinale a alternativa que indica corretamente hipóteses de cabimento do recurso ordinário em razão de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em matéria de competência originaria.
- A)Decisão definitiva das varas do trabalho.
Errada, porque decisão definitiva das varas do trabalho é impugnada por recurso ordinário ao TRT, e não por recurso ordinário contra decisão de competência originária do TRT.
- B)Decisão terminativa proferida pelos órgãos colegiados em sede de cumprimento de sentença.
Errada, porque cumprimento de sentença não é, em regra, hipótese clássica de RO contra decisão originária do TRT nessa formulação da CLT.
- C)Decisão terminativa proferida em ação rescisória ou em mandado de segurança.
Certa, porque decisões terminativas proferidas pelo TRT em ação rescisória ou mandado de segurança admitem recurso ordinário ao TST, nos termos do art. 895, II, da CLT.
- D)Decisão não terminativa cujo objetivo seja analisar, exclusivamente, questão processual.
Errada, porque decisão não terminativa sobre questão processual não se enquadra no cabimento de recurso ordinário contra decisão originária do TRT.
- E)Decisão não definitiva proferida em dissídio coletivo para o reexame de matéria de fato ou de prova.
Errada, porque o enunciado mistura a ideia de dissídio coletivo com “decisão não definitiva” e reexame de fato ou prova, o que não traduz corretamente a hipótese legal de cabimento.
Gabarito: C
No processo do trabalho, o recurso ordinário é o caminho típico para levar ao TST as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs quando eles atuam em competência originária. Isso está no art. 895, II, da CLT. Em outras palavras: se o TRT julgou o caso como “juiz de primeiro e único grau”, a parte pode subir ao TST por recurso ordinário, e não por outro recurso qualquer. Esse cabimento aparece, com frequência, em ações como mandado de segurança, ação rescisória e dissídio coletivo. A lógica é simples: como o TRT já decidiu o mérito ou encerrou o processo na origem, ainda faz sentido permitir revisão pelo TST. A doutrina e a jurisprudência do TST tratam isso como hipótese clássica de RO em competência originária. Por isso a alternativa C está correta: decisão terminativa proferida em ação rescisória ou em mandado de segurança, ambos julgados originariamente pelo TRT, admite recurso ordinário ao TST. A palavra-chave aqui é justamente “decisão definitiva ou terminativa” em processo de competência originária do Tribunal Regional. Se você lembrar dessa fórmula, evita cair nas pegadinhas: decisão de vara não é competência originária do TRT, e decisão interlocutória ou meramente processual, em regra, não entra nessa porta.