De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:
- A)1 ano.
Errada, porque a CLT não limita a vigência da decisão em dissídio coletivo a 1 ano.
- B)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo máximo previsto na CLT para a decisão em dissídio coletivo.
- C)3 anos.
Errada, porque o limite legal não é de 3 anos, e sim maior.
- D)4 anos.
Certa, pois a CLT estabelece que a decisão proferida em dissídio coletivo não pode ter prazo de vigência superior a 4 anos.
- E)5 anos.
Errada, porque 5 anos ultrapassa o teto legal previsto na CLT.
Gabarito: D
No dissídio coletivo, o Tribunal do Trabalho fixa uma decisão normativa para resolver o conflito coletivo entre empregados e empregadores. A CLT trata isso com um limite claro de tempo: a vigência dessa decisão não pode passar de 4 anos. Esse teto aparece na lógica do art. 868 da CLT, que disciplina a sentença normativa no dissídio coletivo. A ideia é simples: a Justiça do Trabalho pode criar uma regra provisória para aquele conflito coletivo, mas não pode deixar essa solução “valendo para sempre”. O prazo existe justamente para que as partes voltem a negociar e para que as condições de trabalho sejam revistas periodicamente. Por isso, a alternativa correta é a letra D. As demais opções trazem prazos que parecem plausíveis, mas não batem com o limite legal da CLT. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar o número exato, então vale guardar a referência: dissídio coletivo, vigência máxima de 4 anos.