Assinale a alternativa correta de acordo com direito processual do trabalho.
- A)No recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza exclusivamente social.
Incorreta. A transcendência no recurso de revista pode envolver reflexos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos; não é exclusivamente social.
- B)Mesmo que tempestivo, o recurso que contiver defeito formal não será conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Incorreta. A jurisprudência admite superar defeitos formais não reputados graves quando não houver prejuízo, de modo que a assertiva é absoluta demais.
- C)O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e regressivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Incorreta. O recurso de revista é recebido no TRT, mas não é dotado de efeito regressivo como regra; seu efeito típico é devolutivo.
- D)No recurso ordinário interposto contra sentença proferida sob o rito sumaríssimo, o Ministério Público, após a sua intimação, deverá apresentar parecer no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria da Turma deverá colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento.
Incorreta. A disciplina do rito sumaríssimo não impõe parecer escrito do Ministério Público em dez dias como condição geral antes da pauta.
- E)Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Correta. O art. 895, § 1º, I, da CLT permite que TRTs divididos em Turmas designem Turma para julgar recursos ordinários do procedimento sumaríssimo.
Gabarito: E
No procedimento sumaríssimo trabalhista, o recurso ordinário recebe tratamento simplificado. O art. 895, § 1º, I, da CLT autoriza que os TRTs divididos em Turmas designem uma Turma para julgar esses recursos. JÁ o recurso de revista tem transcendência examinada sob reflexos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos, e, em regra, possui efeito apenas devolutivo.