Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo, que abrange o pagamento das custas processuais e do depósito recursai. De acordo com a previsão legal e o entendimento sumulado do TST, o depósito recursai
- A)não é exigido da empresa em liquidação extrajudicial, não ocorrendo a deserção por falta do seu pagamento.
Incorreta. A dispensa da massa falida não se estende à empresa em liquidação extrajudicial.
- B)é exigível para a interposição de recurso ordinário em sede de ação rescisória, independentemente de ter havido condenação em pecúnia.
Incorreta. Em ação rescisória, depósito recursal depende de condenação em pecúnia.
- C)será reduzido em 50% para os empregadores domésticos, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as entidades filantrópicas.
Incorreta. Entidades filantrópicas são isentas do depósito recursal.
- D)não é obrigatório para a interposição de agravo de instrumento, quando este tenha por finalidade destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial.
Correta. A hipótese descrita dispensa o depósito do agravo de instrumento.
- E)é exigido para a interposição de recurso por cada uma das empresas reclamadas, se a condenação foi solidária.
Incorreta. Em condenação solidária, o depósito por uma reclamada pode aproveitar às demais, conforme a situação.
Gabarito: D
No agravo de instrumento para destrancar recurso de revista que aponta contrariedade à jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada em súmula ou orientação jurisprudencial, a CLT dispensa o depósito recursal específico do agravo. Entidades filantrópicas são isentas, não apenas beneficiadas com redução pela metade.