A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tem seu ajuizamento sujeito ao prazo decadencial de dois anos, que, segundo entendimento sumulado do TST,
- A)é contado do dia do trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
Incorreta. O prazo conta do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão, não apenas da última decisão de mérito.
- B)na hipótese de colusão das partes, começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Correta. Na colusão, o prazo para o MP flui da ciência da fraude.
- C)tem seu termo inicial postergado pela interposição de recurso, ainda que intempestivo, caso em que terá início no dia útil subsequente à decisão de não conhecimento do recurso.
Incorreta. Recurso intempestivo não posterga, em regra, o termo inicial da decadência.
- D)pode ser afastado pelo tribunal quando do julgamento do recurso ordinário, caso em que o processo retornará necessariamente ao juízo de origem para apreciar a lide, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Incorreta. A decadência não exige retorno necessário à origem para preservar duplo grau.
- E)tem seu termo inicial postergado quando oposta exceção de incompetência, desde que tenha sido aviado o recurso próprio.
Incorreta. Exceção de incompetência não é a regra sumulada para postergar o prazo.
Gabarito: B
Na ação rescisória trabalhista, a Súmula 100 do TST prevê regra específica para colusão: se o Ministério Público não interveio no processo principal, o prazo decadencial começa quando ele toma ciência da fraude. Recursos intempestivos ou incabíveis não postergam automaticamente o termo inicial.