Marcia, advogada na reclamante trabalhista “G”, descobriu uma nulidade processual não declarada de ofício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nó processo do trabalho as nulidades
- A)deverão ser declaradas sempre de oficio, quando constatadas pelo magistrado sob pena de serem considerados nulos 05 atos decisórios praticados no processo.
Errada: a regra não é declaração sempre de ofício.
- B)não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro.
Correta: reproduz a lógica do art. 795 da CLT.
- C)somente podem ser declaradas de oficio em reclamação trabalhista com procedimento sumarissimo, devendo, neste caso, a nulidade ser declarada imediatamente para evitar o atraso no curso do processo.
Errada: não há limitação ao procedimento sumaríssimo.
- D)deverão ser declaradas sempre de oficio, quando constatadas pelo magistrado sob pena de serem considerados nulos todos os atos subsequentes praticados.
Errada: nulidades não são sempre declaradas de ofício.
- E)não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las em até trinta dias da sua constatação, sob pena de serem convalidadas, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro.
Errada: o prazo não é de trinta dias, mas a primeira oportunidade de manifestação.
Gabarito: B
No processo do trabalho, nulidades em regra dependem de provocação da parte interessada e devem ser arguidas na primeira oportunidade de falar nos autos ou em audiência. A exceção clássica é a nulidade fundada em incompetência de foro, que pode ser declarada de ofício.