Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para
- A)propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
Incorreta. A legitimidade do MPT para ação rescisória não se limita somente às hipóteses indicadas.
- B)atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
Incorreta. A formulação como mera diferença individual de adicional não traduz, por si só, a legitimidade pacificada cobrada.
- C)recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Incorreta. O MPT não recorre para defender interesse patrimonial privado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
- D)recorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público.
Correta. Há legitimidade para recorrer contra vínculo reconhecido sem prévio concurso público.
- E)arguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
Incorreta. O MPT não pode arguir prescrição em favor de ente público em matéria meramente patrimonial como custos legis.
Gabarito: D
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade recursal quando há interesse público, como na contratação sem concurso por sociedade de economia mista ou empresa pública. Ele não atua para simples interesse patrimonial privado nem tem sua ação rescisória limitada apenas às hipóteses exemplificadas no CPC.