Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi
- A)incorreta, pois a alegação de diferenças de valores pagos a título de gratificação de produção é fato constitutivo do direito, cabendo ao reclamante a comprovação.
Incorreta. O fato ser constitutivo não impede redistribuição dinâmica fundamentada.
- B)incorreta, pois a redistribuição do ônus da prova no processo do trabalho viola o princípio da igualdade processual, já que confere ao trabalhador reclamante uma vantagem processual em detrimento do reclamado.
Incorreta. A redistribuição não viola igualdade; busca equilibrar aptidão probatória.
- C)correta, pois aplica-se ao processo do trabalho a teoria de distribuição dinâmica do ônus da prova e, no caso, é impossível ou extremamente difícil para o reclamante comprovar os resultados obtidos durante o contrato de trabalho.
Correta. A empresa possui melhores condições de provar a apuração das metas e pagamentos.
- D)correta, sendo que a parte a quem foi atribuído o ônus da prova, caso não concorde, pode interpor agravo de instrumento.
Incorreta. A decisão interlocutória sobre ônus da prova não desafia agravo de instrumento imediato no processo do trabalho.
- E)incorreta, pois a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada no processo do trabalho, que adota o princípio da distribuição estática, que atribui o ônus da prova exclusivamente à parte que alega os fatos.
Incorreta. A CLT admite expressamente a distribuição dinâmica.
Gabarito: C
A CLT admite distribuição dinâmica do ônus da prova quando a parte tem excessiva dificuldade de provar ou quando a outra possui maior aptidão probatória. Critérios de metas e apuração de gratificação de produção normalmente estão sob domínio documental da empresa.