Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$ 500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ
- A)levará à decisão pelo juiz, por sentença, acolhendo ou rejeitando o pedido, cabendo recurso ordinário de tal decisão.
Incorreta. A decisão no incidente não é sentença atacável por recurso ordinário nessa fase.
- B)interrompe o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.
Incorreta. O termo técnico é suspensão do processo, não interrupção.
- C)pode ser feita de ofício pelo juiz, tendo em vista que constatada a inexistência de bens suficientes da empresa.
Incorreta. O incidente depende de requerimento; falta de bens não autoriza instauração de ofício como regra.
- D)implica na citação do sócio ou da pessoa jurídica, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Correta. Reproduz o prazo de quinze dias do art. 135 do CPC.
- E)implica na citação do sócio ou da pessoa jurídica, para manifestação e requerimento de provas cabíveis, o que, no processo do trabalho, em razão da celeridade e da natureza alimentar das verbas executadas, deve ser feito no prazo de 8 dias.
Incorreta. O processo do trabalho não reduz esse prazo para oito dias.
Gabarito: D
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicado ao processo do trabalho, observa o CPC: instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas no prazo de quinze dias. A instauração suspende o processo, salvo tutela de urgência.