Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LINDA Ltda., requerendo apenas o pagamento da multa de seu FGTS no valor de R$ 25.000,00, sendo este valor dado à causa. Na audiência as partes se compuseram e Maria receberá R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00 cada. Neste caso, se não for convencionado pelas partes a forma de pagamento das custas, estas serão devidas em
- A)sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. nó valor total de R$ 500,00.
Errada: usa base de R$ 25.000,00 e atribui tudo à empresa.
- B)sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 600,00.
Errada: valor de R$ 600,00 não corresponde a 2% do acordo.
- C)sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00.
Errada: embora R$ 400,00 esteja correto, não é tudo da empresa se não convencionado.
- D)partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 500,00.
Errada: divisão está correta, mas o total deveria ser R$ 400,00.
- E)partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00.
Correta: R$ 400,00 em partes iguais.
Gabarito: E
Nas custas trabalhistas, havendo acordo, a base é o valor ajustado. Se as partes não convencionarem a responsabilidade, as custas são divididas igualmente; sobre R$ 20.000,00, a alíquota de 2% gera R$ 400,00 no total.