A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, passou a ser previsto que
- A)mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
Correta. A CLT prevê acórdão com fundamentação sucinta e irrecorribilidade interna nessa hipótese.
- B)o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Errada. O juízo de admissibilidade no TRT não abrange a transcendência.
- C)poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, sendo tal decisão irrecorrível.
Errada. Da decisão monocrática que nega seguimento por ausência de transcendência cabe agravo ao colegiado.
- D)resta caracterizada a transcendência Jurídica quando o recurso envolve discussão sobre a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
Errada. Postulação de direito social constitucionalmente assegurado caracteriza transcendência social, não jurídica.
- E)resta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
Errada. Desrespeito a súmula do TST ou STF caracteriza transcendência política, não jurídica.
Gabarito: A
A transcendência é filtro de admissibilidade do recurso de revista no TST. Se o colegiado mantiver o voto do relator pela ausência de transcendência, lavra-se acórdão sucinto e a decisão é irrecorrível no âmbito do tribunal.