Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
- A)pode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
Incorreta. O problema não é prescrição bienal, mas perempção trabalhista.
- B)pode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.
Incorreta. Pagamento de custas não afasta a perempção temporária.
- C)não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento.
Correta. Dois arquivamentos por ausência geram impedimento de nova ação por seis meses.
- D)não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento
Incorreta. O instituto é perempção, não preclusão.
- E)pode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.
Incorreta. O prazo de seis meses é impedimento para ajuizar, não prazo máximo para ajuizamento.
Gabarito: C
No processo do trabalho, o reclamante que dá causa a dois arquivamentos por ausência injustificada à audiência incorre em perempção temporária, ficando impedido de ajuizar nova reclamação pelo prazo de seis meses. Como a terceira ação foi ajuizada antes desse prazo, não pode prosseguir.