Diversas das controvérsias acerca da competência material da Justiça do Trabalho foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com adoção de Teses de Repercussão Geral, entre as quais, a que estabelece ser da competência da Justiça
- A)do Trabalho o julgamento das demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Incorreta. Contribuição sindical de servidores estatutários é matéria da Justiça Comum.
- B)do Trabalho o julgamento da abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
Incorreta. Abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional é da Justiça Comum.
- C)Comum o julgamento de ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Correta. Parcela administrativa pleiteada por servidor celetista contra o Poder Público atrai a Justiça Comum.
- D)do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Incorreta. A execução de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho vincula-se às verbas objeto da condenação ou acordo.
- E)Comum estadual o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
Incorreta. Interdito proibitório ligado a greve trabalhista bancária é da Justiça do Trabalho.
Gabarito: C
O STF firmou competência da Justiça Comum para ação de servidor celetista contra o Poder Público quando a parcela pleiteada tem natureza administrativa. Em outras teses, greve de servidores públicos da administração direta e contribuições sindicais de estatutários também ficam fora da Justiça do Trabalho.