Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência
- A)serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Errada: o percentual mínimo não é 3%.
- B)serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Errada: percentuais de 3% a 10% não correspondem à CLT.
- C)não serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.
Errada: honorários são devidos mesmo em causa própria.
- D)serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Correta: aplica os percentuais de 5% a 15%.
- E)serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Errada: o teto não é 10%, mas 15%.
Gabarito: D
A CLT prevê honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, entre 5% e 15%. A base é o valor da liquidação, o proveito econômico obtido ou, se não mensurável, o valor atualizado da causa.