Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das partes gera efeitos Jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que:
- A)não será decretada a revelia quando, havendo pluralidade de reclamados e um deles não comparecer à audiência, a representação de todos seja feita pelo mesmo advogado.
Errada. A pluralidade de reclamados e advogado comum não afastam automaticamente os efeitos da ausência de um deles.
- B)a ausência do reclamado na audiência, ainda que presente o advogado munido de procuração e contestação, implica em revelia e confissão.
Errada. A presença do advogado com contestação produz efeitos após a Reforma Trabalhista, não sendo correta a afirmação absoluta de revelia e confissão.
- C)em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, e que impeça o comparecimento pessoalmente à audiência, o empregado poderá evitar o arquivamento da ação fazendo-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
Correta. É a regra expressa do art. 843, § 2º, da CLT.
- D)é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que deve ser empregado da reclamada e ter conhecimento dos fatos, sob pena de revelia e confissão.
Errada. O preposto não precisa necessariamente ser empregado da reclamada, embora deva conhecer os fatos.
- E)no caso de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, os empregados deverão nomear comissão composta de pelo menos 5 trabalhadores para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento da reclamação.
Errada. A CLT não exige comissão de pelo menos cinco trabalhadores nessa hipótese.
Gabarito: C
No processo do trabalho, reclamante e reclamado devem comparecer à audiência. Se o empregado não puder comparecer por doença ou motivo poderoso comprovado, pode evitar o arquivamento sendo representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.