A competência material da Justiça do Trabalho é prevista constitucionalmente, sendo que nela NÃO estão abrangidas as ações
- A)ajuizadas por trabalhadores em face da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente do regime de contratação, que são da competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal comum, conforme o caso.
Errada. A exclusão ampla para todo trabalhador contra a Administração é excessiva; empregados celetistas podem estar na competência trabalhista.
- B)relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por Auditores Fiscais da Receita Federal em razão do não recolhimento ou do recolhimento incorreto de imposto de renda sobre salários e verbas de natureza salarial.
Correta. Penalidade fiscal sobre imposto de renda não integra a competência material da Justiça do Trabalho.
- C)de cobrança de contribuições sindicais devidas aos sindicatos, tendo em vista a natureza tributária dessas contribuições, que são de competência da Justiça Federal comum.
Errada. Cobrança de contribuição sindical está ligada à competência trabalhista.
- D)relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que são de competência da Justiça Federal comum.
Errada. Penalidades aplicadas por Auditores Fiscais do Trabalho estão na competência da Justiça do Trabalho.
- E)possessórias decorrentes do exercício do direito de greve, que são da competência da Justiça Estadual.
Errada. Ações possessórias decorrentes de greve também podem ser da Justiça do Trabalho.
Gabarito: B
A Justiça do Trabalho julga várias controvérsias ligadas ao trabalho, incluindo penalidades administrativas impostas por fiscalização trabalhista. Penalidades tributárias da Receita Federal sobre imposto de renda, porém, não são penalidades trabalhistas e ficam fora dessa competência.