Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:
- A)o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, em atendimento ao art. 840, § 1°, da CLT.
Incorreta. A limitação da condenação aos valores dos pedidos não corresponde ao precedente indicado.
- B)a impenhorabilidade dos salários, das remunerações e dos proventos de aposentadoria não prevalece frente ao crédito de natureza alimentar fixado em decisão da Justiça do Trabalho, devendo o juiz arbitrar percentual razoável a ser descontado, até o limite máximo de 30% dos ganhos líquidos do devedor.
Incorreta. A tese sobre penhora salarial não é essa, e o limite legal usual não é simplesmente 30% como teto fixo.
- C)a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado na sentença.
Correta. Reproduz a tese do IRDR sobre desnecessidade de garantia do juízo para empresa em recuperação judicial.
- D)considerando que a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, o processo deverá ser suspenso até a finalização da recuperação judicial, para que, somente após, a empresa possa opor embargos à execução e, se for o caso, interpor agravo de petição.
Incorreta. A tese não determina suspensão do processo até o fim da recuperação judicial.
- E)não é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, visando prosseguir a execução em face de seus sócios.
Incorreta. A recuperação judicial não impede, por si só, incidente de desconsideração contra sócios.
Gabarito: C
O TRT da 6ª Região fixou precedente obrigatório em IRDR no sentido de que empresa em recuperação judicial não precisa garantir o juízo para embargos à execução ou agravo de petição, pois a Justiça do Trabalho atua até a apuração do crédito, que será habilitado no quadro geral de credores.