Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4°/o. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,
- A)o sindicato dos trabalhadores não poderia ajuizar o dissídio coletivo sem deflagrar a greve, pois esta é uma condição obrigatória para a instauração do processo.
Incorreta. Greve não é condição obrigatória para instaurar dissídio coletivo econômico.
- B)o TRT não tem competência para decidir sobre reajuste salarial em dissídio coletivo, uma vez que tal matéria deve ser resolvida exclusivamente por negociação direta entre as partes.
Incorreta. A Justiça do Trabalho pode solucionar dissídio coletivo econômico nos limites constitucionais.
- C)o TRT pode conceder o reajuste salarial, mas somente se o sindicato dos trabalhadores comprovar que a empresa possui capacidade financeira para suportar o aumento pleiteado.
Incorreta. A alternativa cria requisito financeiro não previsto como pressuposto constitucional.
- D)diante do esgotamento das tentativas de negociação prévia, o ajuizamento do dissídio coletivo era a única alternativa para o sindicato dos trabalhadores, sendo que a deflagração de greve somente poderia ocorrer antes de findarem as negociações.
Incorreta. O dissídio não era a única alternativa e a greve não fica limitada a antes do fim das negociações.
- E)a solução jurisdicional para o conflito coletivo de trabalho somente poderia ter sido buscada se ambas as partes estivessem em consenso a esse respeito, sendo este um pressuposto processual do dissídio coletivo.
Correta. O comum acordo é pressuposto processual do dissídio coletivo econômico.
Gabarito: E
O dissídio coletivo de natureza econômica exige, pela Constituição, comum acordo das partes quando frustradas a negociação coletiva ou a arbitragem. A greve não é condição obrigatória para ajuizamento, mas o consenso processual é pressuposto relevante.