Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que
- A)pode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos.
Correta. Houve descumprimento de determinação judicial por prazo superior a dois anos.
- B)pode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar.
Incorreta. A alternativa acrescenta condição de prazo prévio de quinze dias não cobrada pela regra trabalhista aplicada pela banca.
- C)não pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente.
Incorreta. A natureza alimentar não impede a prescrição intercorrente prevista na CLT.
- D)não pode ser reconhecido pelo Juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos.
Incorreta. O prazo legal é de dois anos, não cinco.
- E)não pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.
Incorreta. O impulso oficial não elimina a consequência da inércia específica do exequente.
Gabarito: A
A prescrição intercorrente trabalhista ocorre em dois anos e tem início quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Como a exequente permaneceu inerte de novembro de 2021 a janeiro de 2024, o juiz pode reconhecer a prescrição.