A respeito de prova, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
- A)o instrumento normativo, mesmo apresentado em cópia não autenticada, possui valor probante, independentemente de impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
Errada. Cópia não autenticada de instrumento normativo depende da ausência de impugnação ao conteúdo.
- B)não é vedada a produção de prova posterior pela parte que foi declarada confessa, pois a busca da verdade real interessa a todos os integrantes da relação processual, cuja Justiça é o bem maior a ser preservado.
Errada. A prova posterior pode ser indeferida quando já há confissão ficta e prova pré-constituída.
- C)a configuração, ou não, do exercício da função de confiança pelo bancário, tais como direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, independe da produção de prova das suas reais atribuições, pois o enquadramento nesses casos se dá pela nomenclatura do cargo.
Errada. O enquadramento do bancário em função de confiança depende das reais atribuições provadas.
- D)a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
Correta. Reproduz a Súmula 74, II, do TST.
- E)incide em suspeição a testemunha que litiga ou litigou contra o mesmo empregador, pois configura-se, na hipótese, clara troca de favores entre o reclamante e a testemunha.
Errada. Litigar contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita por si só.
Gabarito: D
A confissão ficta pode ser confrontada com prova pré-constituída nos autos. Por isso, não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de provas posteriores.