A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que
- A)havendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio.
Correta. Incompetência material é matéria absoluta e pode ser declarada de ofício.
- B)será declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.
Errada. A incompetência relativa não é declarada de ofício em qualquer caso.
- C)não há necessidade de o juiz ou Tribunal que pronunciá-la, declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.
Errada. O órgão que pronuncia a nulidade deve declarar os atos atingidos.
- D)haverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
Errada. Sem prejuízo manifesto, não se declara nulidade.
- E)a parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.
Errada. Quem deu causa à nulidade não pode aproveitá-la.
Gabarito: A
A nulidade por incompetência absoluta, especialmente em razão da matéria, deve ser conhecida de ofício. As nulidades trabalhistas também exigem prejuízo e devem ter sua extensão declarada.