De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre mandado de segurança,
- A)cabe recurso de revista da decisão de Tribuna: Regional do Trabalho em mandado de segurança, no prazo dos 8 dias, para o TST, e igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Incorreta: da decisão de TRT em mandado de seguranca cabe recurso ordinario para o TST, não recurso de revista.
- B)a tutela provisória concedida ou indeferida antes da sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, sendo que, com a superveniência da sentença nos autos originários, o mandado de segurança perderá o objeto.
Correta: reproduz os itens II e III da Sumula 414 do TST: cabe mandado de seguranca contra tutela provisória concedida ou indeferida antes da sentença, e a sentença superveniente faz o mandado perder objeto.
- C)a tutela provisória concedida na sentença deve ser impugnada mediante recurso ordinário, com impetração de mandado de segurança para obtenção de efeito suspensivo do recurso.
Incorreta: a tutela provisória concedida na sentença e impugnavel por recurso ordinario, mas o efeito suspensivo deve ser buscado por requerimento próprio, não por mandado de seguranca.
- D)exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, o juiz, ao verificar que a petição inicial não está acompanhada dos documentos indispensáveis à apreciação, determinar à que o autor, no prazo de 15 dias, a emenda.
Incorreta: pela Sumula 415 do TST, exigindo prova documental pre-constituida, não se aplica a regra de emenda da inicial quando faltar documento indispensavel ao mandado de seguranca.
- E)fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo em execução provisória.
Incorreta: a penhora em dinheiro na execução provisória só viola direito líquido e certo em situação especifica reconhecida pela jurisprudencia, especialmente quando há outros bens nomeados; a afirmação e ampla demais.
Gabarito: B
A Sumula 414 do TST diferencia a tutela provisória antes da sentença daquela concedida na própria sentença. Antes da sentença, como não há recurso próprio imediato, cabe mandado de seguranca; se depois sobrevém sentença nos autos originarios, o mandado de seguranca perde o objeto.