Sendo o recurso de revista um recurso de âmbito restrito, o mesmo será cabível se o recorrente demonstrar que
- A)a interpretação dada a lei no acórdão diverge da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante.
Incorreta: a divergencia apta ao recurso de revista segue hipóteses legais especificas; a alternativa amplia indevidamente os paradigmas, incluindo Turmas do TST de modo inadequado.
- B)há transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza subjetiva (interesse social e político) e de natureza objetiva (interesse econômico).
Incorreta: a transcendencia envolve critérios econômico, político, social ou jurídico, não a classificacao subjetiva/objetiva formulada pela alternativa.
- C)a decisão proferida em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo adota interpretação divergente da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante.
Incorreta: no procedimento sumarissimo, o recurso de revista e limitado a contrariedade a sumula do TST, sumula vinculante do STF ou violação direta da Constituição, não a divergencia ampla.
- D)o recurso fundamenta-se em negativa de prestação jurisdicional, o que afasta a exigência de prequestionamento.
Incorreta: a negativa de prestação jurisdicional não elimina a necessidade de manejo adequado e de indicacao/prequestionamento nos moldes exigidos pela jurisprudencia.
- E)a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em execução de sentença ofende direta e literalmente norma da Constituição Federal.
Correta: em execução de sentença, o recurso de revista só cabe por ofensa direta e literal a Constituição Federal.
Gabarito: E
O recurso de revista tem cabimento restrito. Na fase de execução trabalhista, a restricao e ainda maior: conforme a CLT e a Sumula 266 do TST, ele somente se admite quando houver ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal.