Inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho as ações
- A)ajuizadas contra o empregador, nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Correta. A causa e dirigida contra o empregador e deriva de verbas trabalhistas; os reflexos nas contribuições da previdência privada são consequencia do vínculo laboral.
- B)nas quais se discuta abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.
Incorreta. Controversias de greve de servidores públicos vinculados a entes da Administração direta, autarquias e fundacoes não se inserem automaticamente na competência trabalhista.
- C)envolvendo relação jurídica entre caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras de carga.
Incorreta. A relação entre caminhoneiro autonomo e empresa transportadora de cargas e tratada como relação comercial/civil, não como relação de trabalho submetida a JT.
- D)nas quais se discuta repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Incorreta. A presenca de servidores estatutarios desloca a análise para o regime jurídico-administrativo, fora da competência trabalhista nesta formulacao.
- E)envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Incorreta. A relação entre representante comercial e representada e de natureza mercantil, em regra apreciada pela Justica Comum.
Gabarito: A
A competência material da Justica do Trabalho abrange controvérsias fundadas na relação de emprego, inclusive quando o empregado pede contra o empregador verbas trabalhistas e reflexos dessas verbas nas contribuições devidas a entidade de previdência privada vinculada ao contrato. Diferente e a situação de relações comerciais, transporte autonomo de cargas, greve estatutaria/servidores públicos e previdência complementar discutida diretamente contra a entidade, que podem deslocar a competência para a Justica Comum.