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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao processo do trabalho, sendo que

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica também vale no processo do trabalho, por força do art. 855-A da CLT, que manda aplicar os arts. 133 a 137 do CPC, com as adaptações da Justiça do Trabalho. Em outras palavras: o tema saiu do improviso e ganhou rito próprio, com contraditório e possibilidade de defesa antes de atingir sócio ou a pessoa jurídica. O ponto central aqui é lembrar que, quando o incidente é apreciado diretamente no tribunal por um relator, a decisão dele não encerra a discussão sozinha. Nessa hipótese, cabe agravo interno, conforme a lógica do CPC e do Regimento Interno dos tribunais, porque decisão monocrática de relator pode ser levada ao órgão colegiado. Por isso a alternativa correta é a C: se o relator acolhe ou rejeita a desconsideração requerida originalmente no tribunal, a parte pode provocar o colegiado por agravo interno. É o jeito do processo dizer: "calma, relator, vamos consultar o grupo". As demais alternativas erram em detalhes importantes do rito. O CPC prevê que o incidente pode ser instaurado em várias fases e, em regra, não suspende o processo. Além disso, a defesa no incidente ocorre com prazo de 15 dias, e não 10, após a citação do sócio ou da pessoa jurídica.

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