Conforme a interpretação sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre as hipóteses de cabimento de ação rescisória,
- A)caracteriza dolo processual o fato de a parte vencedora ter silenciado a respeito de fatos contrários a ela, revelando tal procedimento ardil do qual resulta cerceamento de defesa que tem como consequência uma sentença não condizente com a verdade.
Incorreta: o simples silencio da parte vencedora sobre fatos contrarios a ela não caracteriza, por si só, dolo processual rescindente.
- B)a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, não se considerando pronunciada explicitamente a matéria quando, examinando a remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
Incorreta: a confirmacao da sentença em remessa de ofício também pode satisfazer o pronunciamento explicito da matéria, segundo a Sumula 298 do TST.
- C)ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita.
Correta: a Sumula 298 do TST dispensa o pronunciamento explicito quando o vicio nasce no próprio julgamento, como ocorre em sentença extra, citra ou ultra petita.
- D)é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
Incorreta: sentença normativa posterior não e prova nova apta, por si, a desconstituir julgado anterior.
- E)a sentença homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
Incorreta: a sentença meramente homologatoria que silencia sobre os motivos de convencimento não se mostra rescindivel por ausencia de pronunciamento explicito.
Gabarito: C
Na ação rescisoria fundada em violação de lei, em regra exige-se pronunciamento explicito da matéria na decisão rescindenda. Pela Sumula 298 do TST, essa exigencia não e absoluta: se o vicio surge no próprio julgamento, como nas decisões extra, citra ou ultra petita, o pronunciamento explicito e dispensado.