A empresa de transportes rodoviários Carga Total interpõe agravo de petição contra decisão do juiz na execução de processo do trabalho movido por Afrodite, sua ex-empregada. O juiz denega seguimento ao agravo de petição, sob fundamento de intempestividade do mesmo. Pretendendo recorrer desta decisão, a empresa poderá apresentar
- A)agravo de instrumento no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
Correta: contra o despacho que denega seguimento ao agravo de petição cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, sem efeito suspensivo automático.
- B)recurso ordinário no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
Errada: recurso ordinário não é o meio adequado para impugnar despacho que barra a subida do agravo de petição na execução.
- C)agravo de instrumento no prazo de 10 dias, sem a suspensão da execução.
Errada: até existe agravo de instrumento, mas o prazo indicado está incorreto, pois na CLT o prazo é de 8 dias.
- D)recurso ordinário no prazo de 10 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.
Errada: recurso ordinário não é cabível nessa hipótese e, além disso, não há suspensão automática da execução por esse motivo.
- E)agravo de instrumento no prazo de 5 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.
Errada: o prazo está errado e o agravo de instrumento não suspende a execução até decisão final, como regra.
Gabarito: A
Na execução trabalhista, o agravo de petição é o recurso típico contra as decisões do juiz, mas ele precisa ser recebido para seguir viagem. Se o juiz nega seguimento ao agravo de petição, a parte não vai para recurso ordinário nem inventa um novo prazo: o caminho é o agravo de instrumento, previsto no art. 897, b, da CLT. Esse agravo de instrumento serve justamente para atacar a decisão que barra a subida do recurso. O prazo, na Justiça do Trabalho, é de 8 dias, conforme a regra geral recursal da CLT. É o clássico recurso para destrancar o recurso que ficou pelo caminho. E atenção para a execução: a interposição do agravo de instrumento não suspende a execução por si só. A execução segue, salvo situações excepcionais com efeito suspensivo concedido por decisão específica, o que não é a regra. Por isso, o gabarito é a alternativa A: agravo de instrumento em 8 dias, sem suspensão da execução. É a combinação certa de recurso, prazo e efeito processual, exatamente como a CLT organiza essa hipótese.