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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere: I. Perpétua é empregadora doméstica. II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial. III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista. IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual. V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal. Podem ser réus de reclamatória trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo o que consta APENAS em

Gabarito: C

O procedimento sumaríssimo na CLT foi pensado para causas mais simples e rápidas, com valor limitado e menos formalidade. A ideia é acelerar o processo sem perder a segurança mínima, então a lei lista quem pode e quem não pode entrar nessa via. O ponto central aqui está no art. 852-A da CLT: o rito sumaríssimo se aplica às causas de até 40 salários mínimos, com algumas restrições de sujeitos passivos. Na prática, podem ser réus no sumaríssimo pessoas físicas ou jurídicas em geral, inclusive empregador doméstico, empresa em recuperação judicial e sociedade de economia mista. Isso acontece porque a CLT não proíbe esses casos no rito sumaríssimo. Então Perpétua, Circo Alegria e Banco Atual podem, sim, figurar no polo passivo dessa reclamação. Por outro lado, a lei afasta o rito sumaríssimo quando a demanda envolve a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Por isso, autarquia municipal e fundação pública estadual ficam fora dessa modalidade. É exatamente aí que a questão quer te pegar: ela mistura entidades que podem com outras que não podem. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque apenas os itens I, II e III descrevem réus admitidos no procedimento sumaríssimo. Os itens IV e V não entram, já que a CLT exclui autarquias e fundações públicas do rito.

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