Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,
- A)quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Incorreta. A referência a sumula vinculante não transforma automaticamente a hipótese em divergencia apta nos termos descritos para o procedimento sumarissimo.
- B)quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução.
Incorreta. Na fase de execução, o cabimento dos embargos e mais restrito e exige divergencia ligada a interpretacao de dispositivo constitucional, não bastando a formula ampla da alternativa.
- C)os embargos não serão conhecidos se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Correta. E a diretriz da Sumula 23 do TST: não se conhece de embargos se a decisão tem varios fundamentos e a jurisprudencia indicada não alcança todos eles.
- D)para a comprovação da mesma, e quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses, basta indicar a data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma, juntando cópia integral deste aos embargos.
Incorreta. A comprovacao de divergencia exige observancia de requisitos formais mais completos, como indicacao da fonte, transcricao/trecho e demonstracao analitica do conflito, não bastando o que a alternativa descreve.
- E)a mesma deve ser atual, não se considerando como tal a que tenha sido ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Incorreta. A atualidade da divergencia e exigida, mas a formula da alternativa não corresponde ao critério trabalhista aplicável ao mencionar superacao por IRDR como se fosse a regra própria do TST.
Gabarito: C
Nos embargos ao TST, a divergencia jurisprudencial precisa enfrentar todos os fundamentos autonomos usados pelo acórdão recorrido. Se o julgado tem mais de uma razão suficiente para decidir o mesmo item, o paradigma só serve se abranger todas elas.