Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e devem ser praticados no prazo para que a entrega da prestação jurisdicional se dê em tempo razoável. Nesse sentido, no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais aplicáveis e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
- A)o curso do prazo processual será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Correta. A suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, corresponde a previsão legal trabalhista.
- B)ocorrendo a intimação da parte no sábado, a contagem do prazo se dará no primeiro dia útil subsequente.
Incorreta. Na intimação em sabado, o início do prazo ocorre no primeiro dia util imediato, mas a contagem propriamente dita comeca no dia util subsequente.
- C)os prazos podem ser prorrogados apenas em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Incorreta. A prorrogacao não se limita a forca maior; a CLT também admite prorrogacao pelo tempo necessário quando o juízo entender necessário.
- D)o recesso forense e as férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
Incorreta. O recesso forense e as ferias coletivas suspendem, e não interrompem, os prazos recursais.
- E)os feriados são computados na contagem dos prazos.
Incorreta. Os prazos processuais trabalhistas são contados em dias uteis, de modo que feriados não são computados.
Gabarito: A
No processo do trabalho, a CLT suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A contagem e feita em dias uteis, e a jurisprudencia do TST distingue início do prazo e início da contagem quando a intimação ocorre em dia sem expediente util.