Cícero propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador, o Banco Poupe Aqui, perante a Vara do Trabalho da localidade em que reside, diante da facilidade e para ter o pleno acesso à Justiça. O réu pretende arguir exceção de incompetência territorial. Nessa situação, com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá fazê-lo
- A)no prazo para a juntada de contestação, em peça apartada.
Errada, porque a exceção de incompetência territorial não segue o prazo da juntada da contestação e nem é apresentada, em regra, como peça apartada nesse momento processual.
- B)por escrito, ou ainda de forma oral, em audiência.
Errada, porque a CLT exige a arguição por petição no prazo legal, e não admite essa exceção de forma oral em audiência.
- C)no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência.
Certa, porque o art. 800 da CLT prevê a apresentação da exceção de incompetência territorial em 5 dias a contar da notificação, antes da audiência.
- D)como matéria preliminar de defesa, dentro de 10 dias após a notificação.
Errada, porque não há prazo de 10 dias nem a regra de tratar a incompetência territorial como mera preliminar dentro da defesa comum.
- E)apenas por escrito, em audiência, onde o juiz dará a palavra à parte contrária e decidirá em 48 horas.
Errada, porque a CLT não prevê esse procedimento com fala oral em audiência nem decisão judicial em 48 horas como regra para a exceção territorial.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a incompetência territorial tem rito próprio e bem objetivo. A CLT, no art. 800, disciplina que a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em 5 dias a contar da notificação, antes da audiência. Ou seja: primeiro a parte é notificada, depois corre esse prazo curtinho, e a discussão territorial vem antes da instrução. Nada de esperar a contestação como regra geral. Isso faz sentido porque a incompetência territorial é uma questão preliminar que precisa ser resolvida cedo, para evitar que o processo siga no foro errado. A lógica do processo do trabalho é a da celeridade, então a lei “aperta o cronômetro” e exige manifestação imediata. Aqui, a banca quer justamente testar se você sabe que a CLT tem disciplina específica, diferente da dinâmica civil comum. No caso narrado, o Banco Poupe Aqui quer arguir exceção de incompetência territorial. Então ele deve observar o prazo legal de 5 dias, contado da notificação, e fazê-lo antes da audiência. Por isso o gabarito é a letra C. As alternativas que falam em contestação, prazo de 10 dias ou manifestação oral em audiência estão fora do padrão legal da CLT. Resumo de prova: incompetência territorial na JT = art. 800 da CLT = 5 dias da notificação, antes da audiência. Se a questão mencionar isso, já acende a luz amarela do “não confunda com contestação”.