No processo do trabalho, a apresentação de embargos à execução e a apresentação de impugnação à sentença de liquidação
- A)restringem-se, em termos de matéria de defesa, à Impugnação dos cálculos homologados pela sentença de liquidação.
Incorreta: as matérias de defesa na execução não se restringem apenas a impugnacao de calculos homologados.
- B)meramente protelatórios caracterizam conduta atentatória à dignidade da justiça.
Incorreta: embora atos protelatorios possam gerar sanções processuais, a alternativa não expressa a regra legal especifica que aproxima embargos e impugnacao no processo trabalhista.
- C)dependem da garantia do juízo ou da penhora de bens, exceto para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas Instituições.
Correta: a CLT exige garantia do juízo ou penhora para embargos e impugnacao, ressalvando entidades filantropicas e seus diretores atuais ou anteriores.
- D)devem ser feitas no prazo de 5 dias, contado a partir da juntada do mandado de penhora nos autos.
Incorreta: o prazo dos embargos não e contado da simples juntada do mandado de penhora, e a alternativa ainda fixa prazo único de cinco dias para hipóteses distintas.
- E)devem ser feitas no prazo de 8 dias, contado da garantia da execução ou da penhora de bens.
Incorreta: não há prazo único de oito dias contado da garantia ou penhora para ambas as medidas; a disciplina dos embargos e da impugnacao tem regras próprias.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a defesa tipica do executado passa pelos embargos a execução e pela impugnacao a sentença de liquidação. Em regra, a discussao depende de garantia do juízo ou penhora, mas a CLT dispensa essa exigencia para entidades filantropicas e para quem compoe ou compôs sua diretoria.