Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiu que:
- A)as entidades, os Conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos Tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, no prazo de até 30 dias após a aplicação da sanção ao profissional.
Incorreta: os conselhos e órgãos de fiscalização devem comunicar suspensões e impedimentos, mas a norma não fixa o prazo de 30 dias após a sanção como afirma a alternativa.
- B)para inscrição e atualização do cadastro, os profissionais ou órgãos deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.
Correta: para inscrição e atualização cadastral, deve ser informada a atuação como assistente técnico, com especialidade, unidade jurisdicional, número do processo, período de trabalho e nome do contratante.
- C)para a formação do cadastro, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho receberão indicação de profissionais dos respectivos Conselhos Profissionais, no prazo de 30 dias após publicação da solicitação em jornais de grande circulação da sede do Tribunal.
Incorreta: a formação do cadastro não se dá por indicação dos Conselhos em trinta dias após publicação em jornais; há consulta pública e outros meios de divulgação e consulta.
- D)o cadastro será reavaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a cada dois anos, visando a manutenção da qualidade técnica, a experiência e a celeridade na execução dos trabalhos por parte dos profissionais técnicos.
Incorreta: a reavaliação é periódica, mas a resolução não estabelece obrigatoriamente o intervalo de dois anos nos termos da alternativa.
- E)é vedado o exercício de encargo de perito, tradutor ou intérprete ao profissional ou órgão que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos cinco anos anteriores.
Incorreta: a vedação por atuação como assistente técnico é de três anos anteriores, não de cinco.
Gabarito: B
A Resolução CSJT nº 247/2019 disciplina o cadastro de peritos, órgãos técnicos, tradutores e intérpretes no sistema AJ/JT. Para controle de impedimentos e transparência, o profissional deve informar atuação anterior como assistente técnico, com dados do processo, unidade, período e contratante.