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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Vênus distribuiu, na cidade de Caldas Novas, reclamatória trabalhista em face da sua empregadora doméstica Hera, cobrando da mesma as verbas rescisórias que não foram pagas na rescisão contratual e indenização por danos morais. A prestação de serviços se deu na cidade de Anápolis. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá a ré arguir exceção de incompetência territorial

Gabarito: A

A competência territorial na Justiça do Trabalho, em regra, segue o local da prestação de serviços, e isso vem do art. 651 da CLT. Ou seja: se a empregada trabalhou em Anápolis, a ação deveria ser proposta, em princípio, ali, e não em Caldas Novas. Aqui já aparece a primeira pista da questão: a regra geral aponta para o lugar da prestação do trabalho, e a escolha do foro pode ser atacada pela reclamada. Quando a parte quer alegar incompetência territorial, a CLT é bem específica após a reforma trabalhista: a exceção deve ser apresentada em petição própria, antes da audiência e no prazo de 5 dias a contar da notificação. É exatamente o que diz o art. 800 da CLT. Não é preliminar solta na contestação, nem precisa esperar a audiência para levantar o tema. Então, no caso narrado, Hera pode arguir a incompetência territorial por exceção, observando esse rito próprio. A lógica é simples: o processo trabalhista gosta de rapidez, mas sem abrir mão da organização mínima. A banca adora trocar os prazos e o momento processual para ver se você escorrega no calendário. Por isso o gabarito é a alternativa A: 5 dias da notificação, antes da audiência, em peça específica. É o desenho literal do art. 800 da CLT.

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