Vênus distribuiu, na cidade de Caldas Novas, reclamatória trabalhista em face da sua empregadora doméstica Hera, cobrando da mesma as verbas rescisórias que não foram pagas na rescisão contratual e indenização por danos morais. A prestação de serviços se deu na cidade de Anápolis. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá a ré arguir exceção de incompetência territorial
- A)no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Correta, porque a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada por petição própria em até 5 dias da notificação, antes da audiência, nos termos do art. 800 da CLT.
- B)no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Errada, porque o prazo não é de 10 dias, e a CLT fixa 5 dias.
- C)como matéria preliminar de defesa, devendo protocolar a mesma em até 5 dias que antecede a audiência designada.
Errada, porque a incompetência territorial não é arguida como simples preliminar de defesa nem com esse prazo de 5 dias antes da audiência.
- D)em audiência, antes da apresentação da defesa, hipótese em que o juiz dará vista à parte autora para manifestação em 48 horas.
Errada, porque o momento processual e o prazo da manifestação da parte autora estão incorretos; a CLT prevê petição própria em 5 dias da notificação.
- E)em até 5 dias antes da audiência, por simples petição, sendo que o juiz dará vista em audiência à parte autora para manifestação em 72 horas.
Errada, porque o prazo não é de 5 dias antes da audiência e a manifestação da parte autora não ocorre em 72 horas, mas no prazo legal previsto na CLT.
Gabarito: A
A competência territorial na Justiça do Trabalho, em regra, segue o local da prestação de serviços, e isso vem do art. 651 da CLT. Ou seja: se a empregada trabalhou em Anápolis, a ação deveria ser proposta, em princípio, ali, e não em Caldas Novas. Aqui já aparece a primeira pista da questão: a regra geral aponta para o lugar da prestação do trabalho, e a escolha do foro pode ser atacada pela reclamada. Quando a parte quer alegar incompetência territorial, a CLT é bem específica após a reforma trabalhista: a exceção deve ser apresentada em petição própria, antes da audiência e no prazo de 5 dias a contar da notificação. É exatamente o que diz o art. 800 da CLT. Não é preliminar solta na contestação, nem precisa esperar a audiência para levantar o tema. Então, no caso narrado, Hera pode arguir a incompetência territorial por exceção, observando esse rito próprio. A lógica é simples: o processo trabalhista gosta de rapidez, mas sem abrir mão da organização mínima. A banca adora trocar os prazos e o momento processual para ver se você escorrega no calendário. Por isso o gabarito é a alternativa A: 5 dias da notificação, antes da audiência, em peça específica. É o desenho literal do art. 800 da CLT.