Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:
- A)A mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias.
Incorreta. A regra trabalhista não traz antecedencia de 15 dias nos termos afirmados; a CLT trabalha com prazo próprio para o edital da hasta.
- B)Não tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados.
Incorreta. O prazo para pagamento do preço, sob pena de perda do sinal, e de 24 horas, não de 48 horas.
- C)O lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução.
Correta. O lance deve ser garantido por sinal de 20%, e a falta de pagamento em 24 horas acarreta perda do sinal em favor da execução.
- D)O arrematante devera garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.
Incorreta. O sinal exigido não e de 30%, mas de 20% do valor do lance.
- E)Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada.
Incorreta. A ausencia de licitante não leva simplesmente ao cancelamento definitivo da hasta; há disciplina própria para adjudicacao e nova praca/leilao conforme o caso.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a arrematacao em hasta pública segue regras especificas da CLT. O arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do valor. Se ele ou seu fiador não pagar o restante em 24 horas, perde o sinal em beneficio da execução e os bens retornam a praca. Esses prazos e percentuais são cobrados literalmente.