O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a Interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,
- A)em caso de omissão apontada no seu julgamento, devem ser opostos embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, sob pena de preclusão.
Incorreta: omissao deve ser atacada por embargos de declaração, não por embargos para a SDI como primeira providencia indicada pela alternativa.
- B)a sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a Indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição supostamente violado.
Correta: a Sumula 221 do TST exige a indicacao expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado para admissibilidade do recurso de revista por violação.
- C)em se tratando de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive em embargos de terceiro, incabível esse tipo de recurso em caso de divergência jurisprudencial, sendo sua admissibilidade dependente da demonstração inequívoca de violência direta à lei ou à Constituição Federal.
Incorreta: na execução, o recurso de revista só e admitido por ofensa direta e literal a Constituição Federal; a alternativa amplia indevidamente para violação direta a lei.
- D)não é admitida sua interposição de forma adesiva, já que no processo do trabalho o recurso adesivo somente é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição.
Incorreta: o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e também cabe em recurso de revista, conforme a jurisprudencia do TST.
- E)o seu conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação do art. 795 da CLT, do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC e, ainda, do art. 93, IX da CF.
Incorreta: na preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a jurisprudencia do TST exige indicacao do art. 832 da CLT, art. 489 do CPC ou art. 93, IX, da CF, não do art. 795 da CLT.
Gabarito: B
O recurso de revista e extraordinario e tem requisitos formais rigorosos. Pela Sumula 221 do TST, quando o fundamento e violação de lei ou da Constituição, a parte deve indicar expressamente qual dispositivo teria sido violado; alegacao generica não basta para conhecimento do recurso.