Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua apresentação
- A)deve ser feita em peça apartada, diferente da peça apresentada pelo executado para impugnação à sentença de liquidação.
Incorreta. A CLT permite que embargos e impugnacao a liquidação sejam julgados conjuntamente, não havendo a exigencia formulada nesses termos.
- B)deve abranger alegações meramente jurídicas, não sendo admitida discussão fática, tendo em vista que não há, na fase de execução, produção probatória.
Incorreta. A execução pode demandar discussao sobre fatos vinculados a pagamento, quitacao, cumprimento ou prescrição, dentro dos limites legais.
- C)deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da garantia do juízo, não importando, para efeito de contagem, a data da juntada do mandado de penhora.
Incorreta. O prazo dos embargos a execução trabalhista e de 5 dias, não de 10 dias.
- D)depende de garantia do juízo, inclusive se a executada for entidade filantrópica.
Incorreta. A CLT dispensa a garantia do juízo para entidade filantropica e para quem compoe ou compôs sua diretoria, nas hipóteses legais.
- E)deve ser feita no prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo, e deve conter alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Correta. Garantida a execução, os embargos são apresentados em 5 dias e a defesa fica limitada a cumprimento da decisão/acordo, quitacao ou prescrição da dívida.
Gabarito: E
Nos embargos a execução trabalhista, a CLT exige, como regra, garantia do juízo ou penhora de bens, e fixa prazo de 5 dias. A matéria defensiva e restrita: cumprimento da decisão ou do acordo, quitacao ou prescrição da dívida. Há exceções legais a exigencia de garantia, como entidades filantropicas e seus diretores, conforme a própria CLT.