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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Margarida está demandando na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Posto de Combustíveis Atalaia, estando assistida por advogado do sindicato dos empregados em postos de combustíveis. Na hipótese de procedência dos pedidos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: D

Na Justiça do Trabalho, depois da Reforma Trabalhista, a regra passou a ser a condenação em honorários de sucumbência também aqui, como já acontece em outros ramos do Judiciário. O artigo 791-A da CLT diz que, ao advogado vencedor, o juiz fixará honorários entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, se não for possível medir isso, sobre o valor atualizado da causa. O ponto-chave da questão é que Margarida está assistida por advogado do sindicato. Isso não afasta, por si só, os honorários sucumbenciais. A antiga lógica da assistência sindical como condição para honorários ficou ligada ao sistema anterior da Lei 5.584/70, mas a CLT atual tratou do tema de forma própria, com disciplina expressa no art. 791-A. Por isso, se os pedidos forem procedentes, o réu pode ser condenado em honorários de sucumbência entre 5% e 15%. Esse intervalo é o que a lei prevê, nem mais, nem menos. Em prova, quando aparecer percentual de honorários na CLT, pense logo nesse intervalo, para não cair em pegadinhas de CPC ou em regras antigas da assistência sindical. Assim, o gabarito é a alternativa D, porque ela reproduz exatamente o art. 791-A da CLT.

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