Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é e cumulação de lides que te ligam no plano subjetivo. Nesse contexto, no processo do trabalho,
- A)a atuação dos litisconsortes deve ser coordenada, tendo em vista que os atos o as omissões de um refletem em relação aos demais, prejudicando ou beneficiando.
Incorreta: a regra e a autonomia dos litisconsortes; atos e omissoes de um não prejudicam nem beneficiam automaticamente os demais, salvo peculiaridades do litisconsorcio unitario.
- B)o andamento do processo pode ser promovido por qualquer um dos litisconsortes, sendo necessário, porém, que lodos sejam intimados dos respectivos atos.
Correta: qualquer litisconsorte pode promover o andamento do processo, mas todos devem ser intimados dos respectivos atos.
- C)Os prazos serão contados em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes.
Incorreta: o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos é incompatível com a celeridade do processo do trabalho, segundo a jurisprudencia trabalhista.
- D)inexiste situação de litisconsórcio necessário, tendo em vista que inexiste na relação de emprego situação de qual decorra a obrigatoriedade de sua formação.
Incorreta: há hipóteses de litisconsorcio necessário no processo do trabalho, inclusive por previsão legal ou pela natureza indivisivel da relação discutida.
- E)o juiz deverá, ao requerido pela parte contrária, determinar e limitação quanto ao número de litigantes em litisconsórcio, sendo que o requerimento suspende o prazo para manifestação ou resposta
Incorreta: a limitacao do litisconsorcio facultativo não e automatica nem obrigatoria nos termos descritos; além disso, o CPC fala em interrupcao do prazo, não simples suspensão.
Gabarito: B
No litisconsorcio, cada litisconsorte e tratado como litigante distinto, mas qualquer deles pode impulsionar o andamento do processo. A regra do CPC aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho exige que todos sejam intimados dos atos, preservando contraditorio e ampla defesa.