Visando o aperfeiçoamento, o detalhamento e a segura e efetiva aplicação da sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, introduzida no âmbito do processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa prevendo que:
- A)o prazo para julgamento dos recursos afetados é no máximo um ano, sendo que, não ocorrendo o julgamento nesse prazo, o Relator poderá requerer ao Presidente do TST a prorrogação do prazo por mais um ano.
Incorreta: o prazo de um ano é regra de julgamento dos recursos afetados, mas a alternativa erra ao atribuir ao relator pedido de prorrogação ao Presidente do TST por mais um ano nos termos apresentados.
- B)para instruir o procedimento, pode o Relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.
Correta: o relator pode fixar data para audiência pública e ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, quando necessário ao esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia.
- C)em relação ao processo que foi incluído, pelo Ministro Relator, na afetação de recursos repetitivos, cabe sustentação oral, pelo prazo de 10 minutos, que deve versar exclusivamente sobre os motivos pelos quais a parte entende que o processo não deve ser afetado e não deve ter o seu andamento suspenso.
Incorreta: a sustentação oral para discutir a afetação não é prevista nesses termos restritos de dez minutos exclusivamente para exclusão do processo afetado.
- D)as partes de processo afetado no incidente deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, podendo, no prazo de 5 dias, requerer a reconsideração da inclusão do mesmo na afetação, através de petição conjunta.
Incorreta: a IN 38/2015 não prevê reconsideração por petição conjunta das partes no prazo de cinco dias como condição para retirar o processo da afetação.
- E)o requerimento fundamentado de um dos Ministros da SDI-1 de afetação da questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos deverá indicar pelo menos cinco recursos de revista ou de embargos representativos da controvérsia e ser formulado por escrito diretamente ao Presidente da SDI-1.
Incorreta: o requerimento de afetação não exige indicação de pelo menos cinco recursos representativos nem formulação direta ao Presidente da SDI-1 nesses moldes.
Gabarito: B
A IN 38/2015 do TST regulamenta o incidente de julgamento de recursos de revista e embargos repetitivos. Para instruir o procedimento, o relator pode marcar audiência pública e ouvir pessoas com experiência e conhecimento na matéria quando isso ajudar a esclarecer fatos ligados à controvérsia repetitiva.