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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a título de frutos percebidos pela posse de má-fé, com base na legislação civil, sem que houvesse pedido do autor. Em face do que orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, tal decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho porque

Gabarito: E

A Justiça do Trabalho tem competência para aplicar o Direito do Trabalho e, de forma subsidiária, o Direito Civil quando houver lacuna e compatibilidade. O ponto decisivo aqui é a compatibilidade: nem toda regra civil entra no processo trabalhista com roupa nova. Se a medida pedida ou deferida não combina com a lógica do vínculo empregatício, ela não deve ser aplicada. No enunciado, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização de 40% sobre valores inadimplidos, com fundamento em regra civil sobre frutos da posse de má-fé, sem pedido do autor. Só que essa espécie de condenação não é cabível na seara trabalhista, porque não existe base jurídica para transformar inadimplemento de verbas trabalhistas em indenização civil por frutos percebidos da posse de má-fé. Em outras palavras: a conta pode parecer criativa, mas o direito não acompanha essa invenção. Além disso, não se trata apenas de um problema de percentual ou de ausência de pedido. O defeito é mais profundo: a própria condenação é incompatível com o Direito do Trabalho. Por isso, a jurisprudência sumulada do TST afasta esse tipo de extensão civilista, mesmo que houvesse requerimento expresso na inicial. Assim, a decisão pode ser revista pelo TRT porque a condenação não é cabível nem mesmo com pedido do autor, por incompatibilidade material com o regime trabalhista. O foco da questão é a limitação da aplicação subsidiária do Direito Civil, que só entra quando for compatível com o sistema trabalhista.

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